Notícias

Notícia

Regra do Sped para ativo fixo gera problemas na reta final

A percepção das consultorias é de que o chamado Ciap Bloco G está a gerar um trabalho adicional na apuração de informações que precisam ser declaradas sobre ativos de patrimônio.

As empresas brasileiras estão com dificuldades para se adequar às novas regras do Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap) pertencente, a partir deste ano, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal). A percepção das consultorias é de que o chamado Ciap Bloco G está a gerar um trabalho adicional na apuração de informações que precisam ser declaradas sobre ativos de patrimônio. Esse trabalho extra pode resultar em custos altos, e, principalmente no caso das pequenas empresas, em necessidade de ampliar o pessoal para este tipo de apuração.

A Sispro -Serviços e Tecnologia para a Administração e Finanças é uma das consultorias que identificaram esse problema. De acordo com o diretor de Marketing da Sispro, Lourival Vieira, antes das novas regras do Ciap Bloco G do Sped uma empresa não listava em seus sistemas ou planilhas inúmeras informações sobre ativo adquirido, como, por exemplo, a data da emissão e até mesmo o número da nota fiscal relacionada. Como estas informações agora são obrigatórias, as companhias precisam ter em mãos muitos dados sobre o ativo para compor o livro do Ciap, de modo que isso resulta em aumento de trabalho e até mesmo na necessidade de contratação de mais pessoal ou de empresas especializadas para esta finalidade.

Para Lourival Vieira, a demanda pelo Ciap Bloco G tem gerado um custo de implementação altamente significativo para as empresas, que, no caso da cartela de clientes da consultoria, gira em torno de R$ 40 mil a R$ 100 mil. "Soube de casos em que o custo desse processo chegou a R$ 1 milhão para a empresa obrigada. De qualquer forma, isto certamente afeta o orçamento das companhias. E para as empresas de pequeno e médio porte, especificamente, este impacto é ainda maior", analisa. "No entanto, o custo pode ser superior se as companhias não se adequarem a tempo", acrescenta. O diretor da Sispro afirma que a demanda por este tipo de serviço na consultoria aumentou 60% neste ano em comparação com 2009.

Marli Vitória Ruaro, consultora da Sispro, também conta que existem casos em que empresas possuem milhares de itens que precisam ser revisados antes de incluir um grande volume de dados no sistema ou na planilha. Somente a partir daí é possível gerar o Bloco G para validação final.

Lourival Vieira entende que no médio prazo as dificuldades serão resolvidas. No entanto, ele frisa o fato de que se as empresas não se adequarem até janeiro de 2011 - prazo final para apuração dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado - elas terão prejuízos. "Se a empresa não estiver pronta, ela deixará de usufruir os benefícios do Ciap e deixará de receber o crédito de ICMS do ativo fixo. Ou seja, ela perderá muito dinheiro", avalia.

Além disso, o especialista Luis Cláudio Palese, da CCA Consultores, ressalta o fato de que a não-adequação até janeiro gerará multas de até 1% do valor das operações com relação ao ativo permanente.

Palese comenta que esta dificuldade enfrentada pelas empresas é percebida pela CCA Consultores. De acordo com ele, a consultoria registrou procura 30% a 40% maior no último mês por conta do Ciap Bloco G. "Acredito que a demanda deve aumentar ainda mais até o final do ano", observa.

Para o especialista, um dos problemas enfrentados é que muitas empresas têm filiais em estados em que geram crédito de ICMS. "Como em outras filiais há essa apuração, o empresário não sabe se identifica o ICMS em todas as filiais ou só naquelas que há movimento do imposto", diz. "Além disso, o contribuinte terá de rever todo o histórico de seus ativos fixos, cujos dados deverão ser identificados individualmente [valor do bem e ICMS], somado ao fato de que há ainda a apuração de PIS e Cofins que entrará em vigor no mesmo período", ressalta.

Definições

O Bloco "G", relativo ao livro "Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - Modelos C e D", foi inserido no leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe 38/2009 e modificado, posteriormente, pelo leiaute determinado no Ato Cotepe 47/2009. A entrega da escrituração fiscal digital do livro Ciap, por meio do Bloco G, será mensal.

Segundo a Sispro, o Ciap foi criado para que os contribuintes do ICMS possam apropriar os créditos nas aquisições de bens para o ativo permanente. O valor referente ao crédito do imposto de ICMS é divido em 48 vezes, creditando-se apenas de um quarenta e oito avos por mês.