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eSocial – Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
Fonte: FenaconLink: https://fenacon.org.br/noticias/esocial-prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista/?utm_smid=10659976-1-1
O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/07/2023.
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: eSocial